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Garantia: o que a loja é obrigada a cobrir

Por Equipe Achadologia ·

Escudo desenhado com o número 90 em verde, entre linhas que lembram uma lista

Todo produto tem garantia legal, venha de quem vier: 90 dias para produto durável (eletrônico, roupa, utensílio) e 30 dias para não durável (alimento, cosmético). A garantia do fabricante vem por cima, não no lugar. E a loja que vendeu responde junto com o fabricante.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor define o prazo para reclamar de defeito (CDC, art. 26):

Art. 26 do CDC no planalto.gov.br em 05/10/2026: o direito de reclamar caduca em 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis

  • O prazo conta da entrega do produto.
  • Se o defeito é oculto (aparece só com o uso), o prazo começa quando ele aparece.
  • Se você reclamou por escrito, o prazo para de correr até a loja responder negando.

E a garantia do fabricante não tira nada disso (CDC, art. 50):

Art. 50 do CDC no planalto.gov.br em 05/10/2026: a garantia contratual é complementar à legal

Quem responde: a loja ou o fabricante?

Os dois. O CDC diz que os fornecedores “respondem solidariamente” pelos defeitos (art. 18). Na prática, você pode cobrar de quem vendeu, e a loja não pode dizer “procure o fabricante” como se não fosse com ela.

O que a loja precisa fazer?

  1. Consertar em até 30 dias (CDC, art. 18, § 1º).
  2. Se não consertar nesse prazo, você escolhe:
    • um produto novo igual, em perfeitas condições;
    • o dinheiro de volta, corrigido;
    • um abatimento proporcional no preço.

E nos marketplaces?

As plataformas costumam ter regras próprias por cima da lei. A Shopee, por exemplo, aceita contato sobre defeito até 30 dias após o recebimento, e o Mercado Livre aceita devolução até 30 dias depois de receber. Use a regra da plataforma primeiro, que é mais rápida, e a lei quando ela não resolver. O passo a passo está em como devolver produto na Shopee e no Mercado Livre.

Defeito ou arrependimento?

São coisas diferentes:

  • Defeito: o produto não funciona ou veio diferente do anúncio. Vale a garantia, com os prazos acima.
  • Arrependimento: o produto está perfeito, mas você não quer mais. Vale só em compra fora da loja física (internet, telefone), em até 7 dias depois de receber (CDC, art. 49).

Se a loja negar

  1. Reclame por escrito, pelo chat ou e-mail, e guarde o protocolo. Isso suspende o prazo.
  2. Junte provas: nota fiscal, fotos ou vídeo do defeito, conversa com a loja.
  3. Sem solução: consumidor.gov.br, Procon da sua cidade ou o Juizado Especial Cível.

Antes de comprar eletrônico, veja também o que checar antes de comprar celular, que vale para qualquer aparelho.

Perguntas frequentes

Qual o prazo de garantia de um produto?

A garantia legal é de 90 dias para produtos duráveis, como eletrônicos e roupas, e de 30 dias para não duráveis, como alimentos. Ela vale para qualquer produto e qualquer vendedor, com ou sem garantia do fabricante.

A loja é obrigada a trocar produto com defeito?

A loja e o fabricante respondem juntos. Eles têm até 30 dias para consertar. Se não consertarem, você escolhe entre a troca, o dinheiro de volta ou um abatimento no preço.

Garantia do fabricante substitui a garantia legal?

Não. Pelo CDC, a garantia contratual é complementar à legal, ou seja, vem além dela, não no lugar.